sexta-feira, 9 de abril de 2021

ESCLARECIMENTO: CUMPRIMENTO DE LIMINAR - 65% DE OCUPAÇÃO

 


O Sistema Público de Transporte está sendo duramente atacado e penalizado neste momento de pandemia.
Neste período, várias empresas de ônibus no Brasil faliram e fecharam as suas portas.
O governo estadual, assim como é responsável por prover saúde pública, segurança, educação, lazer entre outros direitos essenciais, também é responsável por prover o transporte público à população.
Assim como o Estado terceiriza os serviços hospitalares para atendimento da Saúde Pública, por exemplo, também terceiriza empresas de ônibus para proverem o transporte público.
Em ambas as situações, é dever do Governo manter o equilíbrio financeiro das respectivas operações.
No caso do transporte, o Governo Estadual, por meio da gerenciadora Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba), sabe que a receita recebida das empresas frente aos custos atuais são insuficientes.
O subsídio não é suficiente e o Estado/Comec não prioriza o investimento na manutenção do transporte.
Resta assim, à Comec “otimizar” a operação e reduzir os custos, o que na prática significa reduzir quantidade de ônibus, de viagens, quilometragem, pessoal, entre outros.
Não são as empresas que decidem estas medidas. Não são as empresas que determinam a frota e os horários.
Do outro lado, o Ministério Público, em virtude da Ação Civil Pública, Processo 0002083-24.2021.8.16.004, obriga a COMEC a tomar medidas às empresas por desobediência ao limite de ocupação máxima em 65% nos ônibus previsto no decreto estadual n. 4.591/2020.
Para atendimento a essa determinação, a solução é a Comec disponibilizar mais ônibus, viagens, consequentemente gerando mais custos no sistema.
Mas como fará isso se Estado não dá prioridade à sustentabilidade financeira do Sistema de Transporte?
Solução desagradável é controlar e limitar o embarque dos passageiros nos ônibus, atendendo à determinação do Ministério Público, sem aumentar a oferta e consequentemente os custos do transporte.
Lamentavelmente os passageiros terão que esperar o próximo ônibus para embarcar.
Nos casos em que isto ocorrer, será informado com um cartaz com o aviso de “LOTADO” no para brisa do veículo e o Itinerário eletrônico passará a exibir a mensagem “65% DE OCUPAÇÃO ATINGIDO, AGUARDE O PRÓXIMO”.
Como Grupo Leblon. LAMENTAMOS esse incômodo, toda esta situação e pedimos compreensão.
O ideal seria o aumento da frota com a cobertura condizente dos custos para isso, o que não ocorre.
Nos resta agora, mais do que nunca, contar tanto com o bom senso, como a paciência e compreensão de todos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário


Fotos