quarta-feira, 29 de abril de 2020

abril 29, 2020

CORONAVÍRUS: LEI TRONA USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO EM LOCAIS PÚBLICOS

Texto inclui ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte
Matéria disponível em https://diariodotransporte.com.br/

JESSICA MARQUES
O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira, 28 de abril de 2020, a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná.
O texto, proposto por deputados estaduais, inclui o transporte público de passageiros, como ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte. Além disso, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas.
O objetivo, segundo o Governo do Estado, é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
De acordo com o governador, “o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação.”

OUTROS PONTOS

A lei sancionada nesta terça-feira determina também que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
“Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público”, informou o Governo do Estado.

MULTA

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.

ÍNTEGRA

Confira a lei, na íntegra:
Lei 20. 189
Data: 28 de abril de 2020
Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Obriga, no Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.§ 1º Deverão ser usadas pela população em geral, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira, utilizando-se na produção as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.
§ 2º São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo:
I – vias públicas;
II – parques e praças;
III – pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
IV – veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
V – repartições públicas;
VI – estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer
estabelecimentos congêneres;
VII – outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Art. 2º Obriga as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas que prestem serviço de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros a fornecer para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores:
I – máscaras de proteção;
II – locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool
em gel a 70% (setenta por cento);
§ 1º Cabe aos estabelecimentos dispostos no caput deste artigo, exigir que todas as pessoas que neles estiverem presentes, incluindo o público em geral, utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
§ 2º Os pontos com solução de álcool em gel a 70% (setenta por cento), disposto no inciso II deste artigo deverão estar disponíveis para o público em geral.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar sanções pecuniárias que poderão variar:
I – para pessoas físicas: de 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade  Padrão Fiscal do Paraná);
II – para as pessoas jurídicas: de 20 UPF/PR (vinte vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a 100 UPF/PR (cem vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná).
§ 1º Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.
§ 2º Os recursos oriundos das penalidades serão destinados às ações de combate à Covid-19.
Art. 4º Deverá ser realizada ampla divulgação da presente Lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do uso de máscara de barreira.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela fiscalização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a data da revogação do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Jessica Marques para o Diário do Transporte

quarta-feira, 15 de abril de 2020

abril 15, 2020

PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE MERECEM NOSSO RECONHECIMENTO NESTE MOMENTO DIFÍCIL

Motoristas, cobradores, fiscais, mecânicos e tantos outros trabalhadores fazem girar a roda deste serviço tão essencial

Nesta fase que o Planeta enfrenta, de combate ao avanço do coronavírus, diversos profissionais se destacam para manter em atividade serviços essenciais para a sociedade.
Entre estes, estão os profissionais de transportes.
Todos os dias, motoristas, cobradores, fiscais, mecânicos e tantos outros trabalhadores da mobilidade estão na linha de frente para garantir os deslocamentos de outros profissionais também essenciais neste momento tão difícil, como da área da Saúde, da segurança, da limpeza, de supermercados, farmácias e também a movimentação de pessoas que precisam ir ao médico.
Nesta semana, a empresa Google, em seu buscador, fez uma homenagem aos trabalhadores em transportes com a ilustração de um ônibus sendo guiado pela representação de um motorista usando máscara para se proteger.
Justa homenagem.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer e parabenizar estes trabalhadores dos transportes, não só os colaboradores da Leblon e da Nobel, mas de todas as empresas de ônibus, de carros, de táxis, de entregas de encomendas, de coleta de lixo, entre tantos outros profissionais.
Por eles, nosso muito obrigado!


Grupo Leblon Transporte de Passageiros.

sábado, 11 de abril de 2020

abril 11, 2020

A VERDADEIRA PÁSCOA



Por que Jesus dobrou o lenço que cobria sua cabeça no sepulcro depois de sua ressurreição?


Em João 20:7 - nos conta que aquele lenço que foi colocado sobre a face de Jesus, não foi apenas deixado de lado como os lençóis no túmulo. A Bíblia reserva um versículo inteiro para nos contar que o lenço fora dobrado cuidadosamente e colocado na cabeceira do túmulo de pedra.
Bem cedo pela manhã de domingo, Maria Madalena veio à tumba e descobriu que a pedra havia sido removida da entrada. Ela correu e encontrou Simão Pedro e outro discípulo, aquele que Jesus tanto amara (João) e disse ela: "Eles tiraram o corpo do Senhor e eu não sei para onde eles o levaram."
Pedro e o outro discípulo correram ao túmulo para ver. O outro discípulo passou à frente de Pedro e lá primeiro chegou. Ele parou e observou os lençóis, mas ele não entrou. Então Simão Pedro chegou e entrou. Ele também notou os lençóis ali deixados, enquanto o lenço que cobrira a face de Jesus estava dobrado e colocado em um lado.
Isto é importante? Definitivamente.
Isto é significante? Sim.
Para poder entender a significância do lenço dobrado, você tem que entender um pouco a respeito da tradição Hebraica daquela época.
O lenço dobrado tem que a ver com o Amo e o Servo; e todo menino Judeu conhecia a tradição.
Quando o Servo colocava a mesa de jantar para o seu Amo, ele buscava ter certeza em fazê-lo exatamente da maneira que seu Amo queria.
A mesa era colocada perfeitamente e o Servo esperaria fora da visão do Amo até que o mesmo terminasse a refeição. O Servo não se atreveria nunca tocar a mesa antes que o Amo tivesse terminado a refeição.
Se o Amo tivesse terminado a refeição, ele se levantaria, limparia seus dedos, sua boca e limparia sua barba e embolaria seu lenço e o jogaria sobre a mesa. Naquele tempo o lenço embolado queria dizer: "Eu terminei".
Eu não sabia a respeito.
Se o Amo se levantasse e deixasse o lenço dobrado ao lado do prato, o Servo não ousaria em tocar a mesa porque o lenço dobrado queria dizer:
"Eu voltarei!"
Ele está voltando! O recado nos foi dado claramente!
Oro para que você seja abençoado com a paz e a alegria em saber que Ele está voltando e isso pode ser muito breve.
Esteja pronto, preparado!

quinta-feira, 2 de abril de 2020

abril 02, 2020

DICAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS





DICAS IMPORTANTES:
– lave muito bem as mãos por mais de 20 segundos e várias vezes ao dia.
– passe álcool em gel nas mãos sempre que possível
– evite sair de casa sem necessidade,
– os cuidados com pessoas com 60 anos ou mais (as mais suscetíveis a consequências mais graves) devem ser redobrados
– faça a limpeza constante de superfícies, como maçanetas, teclados e mouses de computador, mesas, cabeceiras de cama, cadeiras, interruptores de luz e abajur etc, sempre com desinfetantes de uso geral.
– muita atenção com os sanitários: água sanitária (cândida) pode ser uma grande aliada também.
– tente manter uma distância de um a dois metros das demais pessoas sempre que possível, mesmo dentro de casa
– não compartilhe objetos de uso pessoal, como faca, garfo, colher, copos, roupas de cama
– idosos com 60 anos ou mais devem ser vacinados contra a gripe. Não existe ainda vacina contra o coronavírus, mas uma gripe comum pode fragilizar o sistema imunológico
– se alimente bem. Não exagere na quantidade de alimentos, mas não é hora de fazer grandes regimes
– em casa, no isolamento, não fique parado. Caminhe dentro de casa ou do apartamento, faça alongamentos, se mexa dentro da limitação do seu corpo.
– inspire e espire sempre. Isso é um bom exercício para os pulmões.
– cuide da cabeça: se informe, acompanhe o noticiário, mas também se distraia: ouça a música que gosta; veja fotos de família; arrume a casa; seja criativo
– se estiver em home office (trabalho em casa), crie uma rotina de início e fim de jornada, para não trabalhar demais e nem de menos. Deixe o local de trabalho arejado, bem iluminado e com boa ergonomia, ou seja, atenção para postura, tamanho da cadeira, da mesa, etc
– exercite sua fé, independentemente de religião. Ore, leia a Bíblia, medite, libere perdão, louve. Uma dica de leitura é o Salmo 91 – mesmo que você não tenha uma religião cristã, a mensagem é interessante.

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